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DOMESTICA NÃO CONSTA DESLIGAMENTO NA CAIXA

Sendy Nicolosi

Sendy Nicolosi

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 09:29

Bom dia pessoal!
Estou com uma questão de uma doméstica que foi desligada no início de março/2026 e até agora não consta movimentação/desligamento/saída na Caixa. 

Alguém saberia como resolver? 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 dias Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 13:31

Sendy!

Para resolver o problema da empregada doméstica cuja demissão (ocorrida em março de 2026) ainda não consta nos sistemas da Caixa Econômica Federal, você deve seguir um roteiro prático de verificação e correção. 

É muito comum ocorrer uma falha de integração assíncrona entre o portal do eSocial e a base de dados da Caixa, o que impede a liberação automática do FGTS

1. Forçar a Integração (O Passo Mais Eficaz)
Na grande maioria dos casos, o evento de desligamento ficou "preso" na fila de transmissão para o banco de dados da Caixa. 
- Acesse o portal do eSocial Doméstico.
- Vá no menu Empregados ➡️ Gestão de Empregados.
- Selecione a respectiva trabalhadora e clique na aba Desligamento (Evento S-2299).
- Verifique se o status está como "Processado com Sucesso".
- Ação: Se o sistema permitir, faça o reenvio ou uma atualização simples do desligamento mantendo exatamente a mesma data de março. Essa reiteração costuma "forçar" o eSocial a disparar os dados novamente para a Caixa e para o FGTS Digital.
- Prazo: Após o reenvio, aguarde de 24 a 48 horas para que o banco atualize a movimentação. 

 2. Inconsistência Cadastral (PIS vs. CPF)
Outro motivo frequente é a divergência de dados cadastrais no sistema. Os depósitos do FGTS Digital são centralizados pelo CPF, mas a Caixa ainda pode estar buscando a movimentação atrelada estritamente ao número do PIS/NIS antigo da funcionária. 
- Peça para a trabalhadora consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial.
- Verifique se existem duas contas diferentes abertas (uma vinculada ao CPF e outra ao PIS).
- Se houver duplicidade ou divergência, o empregador precisará solicitar a unificação das contas via formulário RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) na Caixa ou pelo Conectividade Social

 3. Emissão e Pagamento do DAE Rescisório
- Certifique-se de que a guia DAE Rescisório (que engloba o FGTS do mês da rescisão e a multa compensatória de 40%) foi devidamente paga.
- Se houve erro no preenchimento ou falta de pagamento, o sistema da Caixa trava a liberação do saldo. 

 4. Contingência: Liberação Presencial na Agência
Se o reenvio eletrônico falhar e o prazo estiver se esgotando, oriente a trabalhadora a comparecer diretamente a uma agência física da Caixa Econômica Federal. Ela deve levar os seguintes documentos em mãos: https://www.gov.br
1. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) assinado, gerado pelo eSocial.
2. Comprovante de pagamento do DAE Rescisório.
3. Documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho). https://www.gov.br +

Com esses documentos físicos, o atendente da Caixa consegue realizar a liberação do saque diretamente no balcão da agência, contornando o erro do sistema digital. SINDOMÉSTICA

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